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Comissão de Fiscalização aprova normas a serem obedecidas pelos órgãos do DF

  Entre as propostas aprovadas, está a que prevê o rastreamento por satélite dos veículos de propriedade ou a serviço da administração públi...


 Entre as propostas aprovadas, está a que prevê o rastreamento por satélite dos veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta e indireta do DF

A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa, reunida na tarde desta sexta-feira (10), aprovou oito proposições de diversos deputados distritais, estabelecendo normas para serem obedecidas pelos órgãos públicos do Distrito Federal. Participaram da reunião, os parlamentares: José Gomes (PSB), presidente do colegiado; Robério Negreiros (PSD), vice-presidente; e Delmasso (Republicanos).

De autoria deste último foi aprovado o projeto de lei nº  2.014/2018, que cria a Política de Governança da administração pública direta, autárquica e fundacional, contendo mecanismos de liderança, estratégia e controle. Também de autoria do deputado Delmasso, foi votado o PL nº 1.379/2020 que torna obrigatório o rastreamento por satélite dos veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.

Já o projeto de lei nº 2.084/2021, do deputado Iolando (PSC), obriga o envio pelo GDF ao Poder Legislativo de relatório semestral contendo as "inexecuções" de contratos ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas. Do mesmo distrital, a CFGTC aprovou o PL nº 2.122/2021, sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal.

Empresas e licitações

Na forma de uma emenda modificativa, o colegiado aprovou o projeto de lei nº 1.169/2020, de autoria do deputado Leandro Grass (Rede), que, em apenas um artigo, trata da vedação de contratos com os poderes do Distrito Federal. O texto proibia, inicialmente, a contratação de empresas cujos proprietários fossem parlamentares ou seus parentes de até terceiro grau. Contudo, a alteração proposta pelo deputado Robério Negreiros mantém a vedação apenas no caso de parlamentares, “salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes ou for constituído de diretivas rígidas”.

Já o  PL nº 1.769/2021, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), apreciado pela comissão, estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de serviços de engenharia no Distrito Federal. Ao instituir a medida, a proposição pretende, segundo o autor, “evitar manobras utilizadas por muitos licitantes que, ao ofertarem propostas nas obras e serviços de engenharia, fazem jogos de planilhas com o único escopo de ganhar a licitação, celebrar o contrato com o melhor preço ou desconto, e, após o início de sua execução, pleitear aditivos com supostos equívocos dos projetos”. 

Tribunal de Contas

De autoria do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), a CFGTC aprovou o projeto de lei complementar nº 79/2021, que altera a Lei Complementar n° 1/1994 – a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal – para incluir dispositivo com o objetivo de “dar celeridade aos processos que, de forma injustificada, se arrastam por anos naquela Corte de Contas”. A norma estabelece, entre outros, prazo de cinco anos para a análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis previstos em lei.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

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