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Dois parlamentares do DF votam contra equiparação salarial entre homens e mulheres

  Alberto Fraga e Bia Kicis disseram 'não' ao Projeto de Lei, aprovado em maioria na Câmara, que segue para o Senado Bia Kicis é uma...

 

Alberto Fraga e Bia Kicis disseram 'não' ao Projeto de Lei, aprovado em maioria na Câmara, que segue para o Senado


Bia Kicis é uma das dez deputadas que votaram contra o direito das mulheres - Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) a proposta do Executivo para garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O Projeto de Lei 1085/23 foi aprovado por ampla maioria, com 325 votos a favor e apenas 36 contrários. Do Distrito Federal, seis dos oito parlamentares participaram da votação e apenas dois votaram contra.

O deputado Alberto Fraga e e a deputada Bia Kicis, ambos do PL, foram os únicos do DF que votaram contra a proposta que garante igualdade salarial entre homens e mulheres. Por outro lado, os deputados Gilvan Máximo (Republicanos), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos), Rafael Prudente (MDB) e Erika Kokay (PT) votaram a favor.

Em votação recente, Bia Kicis também votou contra a urgência do PL das Fake News.

Brasil de Fato DF entrou em contato com os deputados Alberto Fraga e Bia Kicis, por meio de suas assessorias de imprensa, mas até o fechamento desta matéria não haviam respondido.

Projeto

O texto aprovado segue para análise do Senado. O projeto foi um o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Em um ato do Poder Executivo será definido o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

Com informações do Brasil de Fato

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