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[Agora é Lei] Proibidas normas administrativas que prejudiquem progressão de servidores com problemas de saúde

  Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei nº 7.069/2022, que proíbe normativos infralegais que imponham qualquer tipo de discriminação...


 Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei nº 7.069/2022, que proíbe normativos infralegais que imponham qualquer tipo de discriminação e impedimentos aos servidores públicos civis e militares em virtude de restrições médicas físicas ou psicológicas, temporárias ou permanentes. A regra abrange órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

De autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), o texto prevê a adoção, pelos órgãos públicos, de mecanismos que possibilitem aos servidores a adaptação no trabalho e nos cursos de qualificação.

Não se pode admitir que a administração pública condene seus servidores a ficarem estagnados em suas carreiras e não poderem se especializar para prestar melhores serviços à população simplesmente por estarem com alguma restrição médica, que, reforça-se, na maioria das vezes é decorrente das atividades desenvolvidas no órgão”, argumentou o distrital.

As vedações incluem normativos que criem dificuldades ao servidor público na progressão das carreiras devido a algum tipo de restrição médica; que dificultem ou vedem a participação do servidor em cursos de especialização, extensão ou qualquer outro ofertado ao servidor ativo, que seja pré-requisito para



progressão na carreira; que criem qualquer tipo de discriminação ao servidor em virtude da sua restrição médica.

Excetuam-se os cursos e atividades que exijam aptidão física plena ou que não possibilitem a adaptação, desde que não sejam pré-requisitos para progressão na carreira, quando então a adaptação é obrigatória. As vedações também não se aplicam aos processos seletivos e cursos iniciais para ingresso nas carreiras civis ou militares, sendo esses casos regidos por legislação própria.

Ainda de acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (25), os órgãos devem, no prazo máximo de 60 dias, revisar e adaptar os normativos infralegais que não atendam aos dispostos na nova lei, sob pena de responsabilização.

Mario Espinheira - Agência CLDF

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