A Cesta básica do DF ganha mais 14 itens com redução de ICMS, a Câmara Legislativa do Distrito Federal teve a Proposta aprovada que corrige a defasagem que o DF - PORTAL DE NOTÍCIAS DO ONILDO ALVES

Page Nav

HIDE

Pages

Últimas notícias:

latest

A Cesta básica do DF ganha mais 14 itens com redução de ICMS, a Câmara Legislativa do Distrito Federal teve a Proposta aprovada que corrige a defasagem que o DF

  A  Proposta aprovada corrige a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da federação quanto ao número de produtos que ...

 


Proposta aprovada corrige a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da federação quanto ao número de produtos que compõem a cesta básica local.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro e segundo turnos, nesta quarta-feira (6), proposta que amplia o número de produtos que compõem a cesta básica local. O texto inclui 14 novos itens – entre eles, absorvente feminino –, os quais estarão sujeitos à redução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para 7% a partir de janeiro de 2022.

O substitutivo aprovado resulta da tramitação conjunta do PL nº 2.237/21, do Executivo, e do PL nº 2.240/21, dos deputados Rafael Prudente (MDB) e Reginaldo Sardinha (Avante). O governo estima que o impacto na arrecadação será de R$ 106 milhões, mas argumenta, em mensagem que acompanha o projeto, que “a proposta objetiva corrigir a defasagem que o DF se encontra em relação às outras unidades da federação quanto ao número de produtos que compõem a cesta básica local”, além de ser um esforço para mitigar os efeitos da pandemia.

“Esta proposta diminui a carga tributária de produtos essenciais: são 14 itens que vão desonerar os que mais necessitam”, comemorou o deputado Reginaldo Sardinha.

Confira os produtos incluídos na cesta básica do DF:

- Macarrão comum cru;

- Óleo refinado de milho;

- Óleo refinado de girassol;

- Óleo refinado de algodão;

- Carnes de gado bovino e suína, salgadas, em salmoura, defumadas ou simplesmente temperadas;

- Papel higiênico;

- Açúcar cristal e açúcar refinado obtidos da cana-de-açúcar, em embalagens de conteúdo com até 5 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10g;

- Sabões;

- Manteiga;

- Água sanitária;

- Sardinha em lata;

- Atum em lata;

- Peixe fresco, refrigerado ou congelado; 

- Absorvente feminino.

Da redação com informações da Agência CLDF

Nenhum comentário