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GDF deve emitir permissão de uso para quiosques instalados em terminais rodoviários metroviários

  Projeto de Cláudio Abrantes estabelece que a autorização de uso é “pessoal e transferível, com prazo de validade de 15 anos a partir da da...


 Projeto de Cláudio Abrantes estabelece que a autorização de uso é “pessoal e transferível, com prazo de validade de 15 anos a partir da data da publicação desta Lei

Os deputados distritais aprovaram na noite desta terça-feira (14) o projeto de lei nº 2368/21, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que dispõe sobre a autorização de uso para os quiosques e similares, nos termos da legislação federal. Pela proposta, até a realização da licitação para emissão de permissão de uso, os órgãos competentes do poder Executivo poderão “outorgar autorização de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, aos atuais ocupantes dos quiosques, trailers, boxes, bancas e das lojas instaladas nos terminais rodoviários e metroviários do Distrito Federal”. 

O texto estabelece que a autorização de uso é “pessoal e transferível, com prazo de validade de 15 anos a partir da data da publicação desta Lei, podendo ser renovado por igual período, devendo ser respeitadas as normas pertinentes, especialmente as que tratem da preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília”. 

A emissão da autorização de uso é permitida para os quiosques e unidades comerciais cuja dimensão da área ocupada não tenha sofrido alteração após janeiro de 2019.

Na justificativa do projeto, o deputado Cláudio Abrantes argumenta que o disciplinamento da utilização dos espaços dos quiosques e similares é importante, “sobretudo em face das dificuldades tão reclamadas pelos permissionários em decorrência da Pandemia provocada pela Covid-19”.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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