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O TPD será pago em caso de afastamento de profissionais da saúde

  Imagem: Reprodução/TV Web CLDF   Jorge Viana ressalta que o TPD "foi muito prejudicial aos servidores da saúde" porque apresento...

 

Imagem: Reprodução/TV Web CLDF

 Jorge Viana ressalta que o TPD "foi muito prejudicial aos servidores da saúde" porque apresentou diferenças com relação à legislação que estabelece o pagamento de horas extras

O projeto de lei nº 1.177/2020, que trata da remuneração do Trabalho em Período Definido (TPD) em Situações de Decretação de Emergência na Saúde Pública do Distrito Federal, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), foi votado em segundo turno e redação final pela Câmara Legislativa na sessão remota desta quarta-feira (24). A proposição visa “corrigir distorções” no TPD, criado há três anos pelo GDF.

De acordo com o parlamentar, o TPD “foi muito prejudicial aos servidores da saúde” porque apresentou diferenças com relação à legislação que estabelece o pagamento de horas extras. Entre outros pontos, a matéria que seguirá para a sanção do governador garante a remuneração em caso de contaminação e afastamento do profissional em decorrência das doenças que estão combatendo, o que não constava no texto original (Lei nº 6.137/2018). E acrescenta que a TPD em períodos de descanso remunerado será considerada verba indenizatória.

Por: Marco Túlio Alencar do ​​​​​​​Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa

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