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Plano distrital de vacinação em 30 dias

  GDF sanciona lei que determina prazo para apresentar estratégia de imunização ao coronavírus na capital JÉSSICA ANTUNES, DA AGÊNCIA BRASÍL...


 GDF sanciona lei que determina prazo para apresentar estratégia de imunização ao coronavírus na capital

O governador Ibaneis Rocha sancionou lei que dá 30 dias para o Governo do Distrito Federal apresentar o Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19. O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (14), data da publicação, em edição extra, do Diário Oficial do DF (DODF).

Confira a íntegra da sanção

A lei prevê que, nos casos em que seja oficialmente declarada pelas autoridades da União ou do Distrito Federal, o Executivo da capital deve adotar todas as providências necessárias, em caráter de urgência, para vacinar a população que mora no DF. Para isso, é preciso que seja elaborado um plano distrital, com ampla divulgação, com todos os elementos necessários para que o processo de imunização seja efetuado.

O texto, de autoria dos deputados Chico Vigilante, Rafael Prudente e Arlete Sampaio, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na quinta feira.

Com informações da Agência Brasilia

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