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A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,Institui a Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a Dengue e dá outras providências.

Na luta para o combate ao mosquito transmissor da dengue, a deputada Doutora Jane apresentou projeto de lei que institui uma campanha perman...


Na luta para o combate ao mosquito transmissor da dengue, a deputada Doutora Jane apresentou projeto de lei que institui uma campanha permanente de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, Chikungunya e Zica Vírus.

Protocolada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a proposta prevê uma atenção especial da campanha preferencialmente nos meses de novembro de cada ano até março do ano subsequente.

A campanha tem entre seus objetivos:

* A mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do mosquito;

* Fornecimento de informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas e riscos;

* A realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;

* Divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos;

* A disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito.

Na justificativa, Doutora Jane lembra que a proposta “é fundamental para a proteção da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.” A distrital destaca ainda a importância da prevenção de epidemias, proteção da saúde pública, mobilização social, ações concretas no combate ao mosquito e a participação popular e denúncias.

Confiram :

O projeto de lei ainda será lido na Casa, avaliado nas comissões e seguirá para votações em primeiro e segundo turnos.

decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus. Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente. Art. 2º A Campanha tem por objetivo: I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do mosquito; II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas e riscos; III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito; IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos; V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito; Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICAÇÃO O Projeto de Lei visa instituir da Campanha Permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti no Distrito Federal por meio deste projeto de lei é fundamental para a proteção PL 23332 - Projeto de Lei - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.2 da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. A justificação para a implementação desta campanha pode ser fundamentada em diversos aspectos, tais como: Prevenção de Epidemias: Ações contínuas de combate ao Aedes Aegypti são essenciais para prevenir surtos e epidemias das doenças transmitidas pelo mosquito. A campanha permanente visa criar uma consciência constante na população sobre a importância da prevenção. Proteção da Saúde Pública: As doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti podem causar impactos significativos na saúde pública, resultando em aumento da demanda nos serviços de saúde e sobrecarga do sistema. A campanha busca proteger a saúde da população, reduzindo a incidência dessas doenças. Mobilização Social: A criação de uma campanha permanente permite a mobilização constante da população, incentivando-a a participar ativamente do combate ao mosquito. Isso cria uma cultura de responsabilidade coletiva na prevenção dessas doenças. Informação e Conscientização: A campanha propõe a divulgação de informações sobre as doenças, seus sintomas e riscos, aumentando o nível de conscientização da população. Informações claras e acessíveis são essenciais para a adoção de práticas preventivas. Ações Concretas no Combate ao Mosquito: A realização de mutirões, visitas a residências, escolas e órgãos públicos para identificação e eliminação de criadouros do mosquito são ações práticas que visam reduzir a reprodução do Aedes Aegypti. Meios de Comunicação e Educação Continuada: A utilização de diversos meios de comunicação, como material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, assim como a realização de eventos, palestras e outras ações educativas, contribui para manter a população informada de maneira contínua. Participação Popular e Denúncias: A disponibilização de meios, como telefone ou internet, para que a população tire dúvidas ou faça denúncias sobre possíveis focos do mosquito, incentiva a participação ativa da comunidade na identificação de áreas críticas. Parcerias para Eficiência: A possibilidade de firmar parcerias com instituições públicas ou privadas fortalece a efetividade da campanha, permitindo o uso de recursos e conhecimentos adicionais. A entrada em vigor imediata da Lei mostra o comprometimento das autoridades em enfrentar o problema de forma rápida e eficaz, garantindo a segurança e o bem-estar da população do Distrito Federal. **Em 2024, até o momento, o Distrito Federal registrou um total de 16.628 casos prováveis de dengue, o que representa um aumento de 646,5% , em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram registrados 2.154 casos da doença. Nas três primeiras semanas do ano, três pessoas morreram de dengue , sendo uma criança. Além destes, outros 15 óbitos estão em investigação e também podem ter sido causados pela doença. 

Com informações  da assessoria de imprensa

 DEPUTADA DOUTORA JANE

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