Os membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovaram por quatro votos e uma ausência o PL 1858/2021, do deputado Jorg...
Os membros da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovaram por quatro votos e uma ausência o PL 1858/2021, do deputado Jorge Vianna (PSD). A matéria foi apreciada durante reunião realizada na tarde desta terça-feira (18) e garante reserva de 10% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos processos seletivos feitos para residências médicas e em áreas profissionais da saúde. A determinação é válida para universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados.
A proposta já foi aprovada anteriormente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), quando recebeu emenda substitutiva do relator naquela comissão, deputado Iolando (MDB).
O projeto altera a lei 6.637/ 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e também a lei 4.317/ 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. O candidato com deficiência submete-se às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos os conteúdos das provas, assim como, os critérios de avaliação e aprovação. O candidato PcD concorre a todas as vagas, tendo a garantia de reserva de 10% delas. Caso alguma vaga reservada às pessoas com deficiência não seja preenchida, reverte -se aos demais candidatos, observada a ordem classificatória. Por fim, a norma exige que o candidato PcD apresente no ato da inscrição comprovação da condição de deficiência.
“Historicamente, os editais de seleção para as residências na área de saúde não têm apresentado vagas para os alunos com deficiência. Por isso, buscamos assegurar que esses alunos tenham maiores chances de realizar a residência, etapa prática obrigatória e, consequentemente, concluir a formação superior, potencializado suas capacidades de inserção no mercado de trabalho e inclusão”, afirma o autor da proposta.
“O texto não aponta qualquer expansão das despesas além das já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, ainda, não inova em obrigações de ordem financeira, inexistindo conflitos com a legislação orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LC 101/2000”, afirmou o relator na CEOF, deputado Joaquim Roriz Neto (PL).
Agora o PL 1858/2021 deve ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), antes de ser votado em plenário.
Albinismo
“Temos quase 10 mil pessoas no DF com albinismo que precisam de suporte do Estado. É fundamental que a gente trabalhe aqui para defender às vezes uma pessoa que carece de atenção do Estado”, afirmou Pedrosa. “Até o momento, inexistem ações públicas específicas voltadas à inclusão e acessibilidade das pessoas com albinismo, cujo cotidiano é marcado pela intolerância à luz solar. A pessoa com albinismo é ameaçada constantemente pelos riscos da cegueira e do câncer de pele”, disse o autor da proposta em sua justificativa.
“Quero registrar a importância de começarmos a falar a respeito de pessoas com albinismo. Temos o desembargador Romão, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é ativista nesta área. Enquanto estava na Câmara Federal, trabalhamos para que essas pessoas tenham redução no imposto de renda porque elas precisam de um cuidado específico e é muito caro. Cada vez mais, é muito importante que a gente dê visibilidade a essas pessoas com doenças raras”, afirmou a deputada Paula Belmonte (Cidadania).
Partos prematuros
Segundo dados da Secretaria de Saúde do DF constantes do relatório apresentado na CEOF, de janeiro a outubro de 2022, ocorreram 4.971 partos de prematuros no DF. Em 2021, foram 6.330 enquanto em 2020 foram 6.469 partos de prematuros.
Além do parecer favorável, a deputada Belmonte defendeu a proposta. “Ontem mesmo estive no Hospital da Ceilândia e tínhamos ali mais de 15 crianças, às vezes só com 800 gramas. Inclusive, sou autora de um projeto que tramita no Congresso Nacional e determina que a mãe só passa a ter contado seu período de licença maternidade, depois que a criança sai da UTI Neonatal”, registrou a relatora.
Arapoanga e Água Quente
O deputado Eduardo Pedrosa fez questão de esclarecer que este projeto altera apenas a LDO e tem caráter somente autorizativo. “O projeto que efetivamente cria os cargos, a gente solicitou ao governo que envie informações complementares, tais como a declaração do ordenador de despesas, entre outras coisas mais. Isso é necessário para que a gente possa apreciar os projetos que criam os cargos nesta comissão”, afirmou o presidente da CEOF e relator da matéria, que foi aprovada por quatro votos favoráveis e uma ausência.
Durante a reunião, foram aprovados ainda os projetos 1461/2020; 1466/2020; 1479/2020; 1487/2020; e 2817/2022.
Agência CLDF
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