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Empresa flagrada com trabalho escravo poderá ser cassada do cadastro de contribuinte

  O projeto de Robério Negreiros busca pôr fim às violações de direitos humanos ocorridas em ambiente de trabalho, visando à erradicação do ...


 O projeto de Robério Negreiros busca pôr fim às violações de direitos humanos ocorridas em ambiente de trabalho, visando à erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal

Os deputados distritais aprovaram na tarde desta terça-feira (19) o projeto de lei nº 1.703/2021, do deputado Robério Negreiros (PSD), que trata da cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. Aprovado em primeiro turno com 17 votos favoráveis, o texto ainda precisa ser analisado em segundo turno.

De acordo com a proposta, a exclusão do cadastro de contribuintes será imposta, além das penas previstas em legislação própria, aos “estabelecimentos que produzirem ou comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.

O texto prevê ainda que as empresas punidas ficam excluídas de todos os programas de benefícios fiscais do Distrito Federal. Os sócios das empresas punidas, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, estarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, e proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. Estas restrições prevalecerão pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de cassação. 

“O presente projeto tem a finalidade principal de pôr fim às violações de direitos humanos ocorridas em ambiente de trabalho, visando à erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal, aumentando o rigor nas punições de quem explora trabalhadores em condições análogas à escravidão”, argumentou Robério Negreiros.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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