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Editais para escolha de conselheiros tutelares deverão prever prazo para entrega de documentos

  A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (13), durante sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 605/201...

 


A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (13), durante sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 605/2019, do deputado Martins Machado (Republicanos), que altera a legislação que trata da eleição para os Conselhos Tutelares. A modificação estabelece que os editais dos processos de escolha dos conselheiros incluam um prazo para a fase de apresentação de documentos faltantes dos candidatos. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 15 votos favoráveis, e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha.

Pela proposta, os editais devem conceder um prazo mínimo de cinco dias úteis ao candidato, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do indeferimento no sistema da instituição organizadora do processo de escolha, e possibilitar ao candidato a reapresentação de todos os documentos necessários, declarados como faltantes pela instituição organizadora.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF

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