Números deverão ser apresentados de forma integral. Decisão, de sexta-feira (20), foi unânime O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ...
Números deverão ser apresentados de forma integral. Decisão, de sexta-feira (20), foi unânime
De acordo com a determinação, o governo federal deverá divulgar os dados da pandemia, inclusive no site do Ministério da Saúde, com números acumulados de ocorrência, "exatamente conforme realizado até o último 4 de junho de 2020".
No caso do Distrito Federal, a Corte decidiu que o Executivo da capital se abstenha de usar nova metodologia de contabilidade dos casos e mortes provocados pela Covid-19. De acordo com o STF, a divulgação deve ser disponibilizada como era em 18 de agosto. À época, a Secretaria de Saúde informou que mudaria o formato (veja mais abaixo).
Ao todo, três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) questionavam a alteração promovida pela presidência da República, pelo Ministério da Saúde e pelo GDF. O relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a pandemia é "da mais elevada gravidade e não pode ser minimizada".
"Entre as medidas, colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país", disse o ministro.
Moraes citou a Constituição. De acordo com o ministro, ela prevê expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública. Segundo o relator, o texto prevê absoluta prioridade na gestão administrativa e garante pleno acesso às informações a toda a sociedade.
Mudança na metodologia
Em 19 de agosto, o ex-secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo, preso na operação Falso Negativo, disse que a pasta mudaria a forma de divulgação de óbitos pela Covid-19 nos boletins diários publicados no fim do dia. Ele afirmou que seriam divulgadas apenas as mortes ocorridas nas últimas 24 horas.
"Não há uma omissão no número, o que há é que quando você divulga um número com o concentrado de outros dias, vai lá para cima. E aí o que eu coloco aqui é que isso desassossega a população, do ponto de vista da realidade”, disse Araújo à época.
Entretanto, em 27 de agosto, o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) concedeu liminar para que a Secretaria de Saúde retomasse ao modelo de divulgação original das mortes provocadas pela Covid-19, na capital.
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