Em manifestação ao STF, governo afirmou ter alcançado a Capag B, ponderou a atuação do FGC e da União e solicitou a dispensa da fiança do sindicato de bancos para viabilizar o empréstimo de R$ 6,6 bilhões
Segundo o órgão, desde o fechamento do acordo, em maio, o GDF e o BRB vêm adotando todas as medidas de controles de gastos determinados. “Tais obrigações são de execução continuada e severamente onerosa, e sua vigência se estende, por força da Cláusula 3.2, até a quitação integral de operação de crédito que sequer foi contratada. O Distrito Federal suporta, portanto, a integralidade do ônus de um acordo cujo benefício não se realiza”, destacou.
Ainda de acordo com o texto, hoje, o Distrito Federal alcançou, no mês de junho, a Capag B, após o cumprimento do artigo 167-A da Constituição Federal, que determina mecanismos de ajuste fiscal. “Considerando o mês de julho, alcançará ranting A da Capag provisória, tamanhas foram as restrições que se impôs”, afirmou.
Fiança do sindicato de bancos
Na manifestação encaminhada ao ministro Luiz Fux, o GDF afirmou que a contratação do empréstimo foi inviabilizada por novas exigências apresentadas pelas instituições financeiras responsáveis pela fiança da operação. Segundo o documento, a estrutura inicialmente acordada previa uma garantia prestada por um sindicato de bancos, mas "essa fiança não se constituiu" porque, durante as negociações, surgiram "exigências que não encontram previsão no acordo". Entre elas, estaria a solicitação de uma lei distrital autorizando o uso de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como contragarantia.
O GDF sustenta que essa exigência contraria o próprio acordo homologado pelo STF. Diante do impasse, o Distrito Federal pediu ao Supremo que dispense a exigência da fiança do sindicato de bancos, argumentando que ela "não é elemento essencial da operação, mas apenas o meio pelo qual se pretendeu intermediar o risco".
O governo solicitou autorização para contratar diretamente com o FGC, mantendo como garantia a vinculação das receitas do FPE e do FPM, nos mesmos termos previstos no acordo homologado pelo STF.
Com informações do CB
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