Nova norma assinada pela governadora Celina Leão regulamenta a transferência da exploração do serviço e define regras em caso de morte do titular
Ao assinar o documento, a governadora destacou o impacto da medida para as famílias dos taxistas. "É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. Às vezes, o empresário tem um patrimônio para deixar, uma empresa para deixar. O que que o taxista tem para deixar? O seu táxi! E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família", disse a chefe do Executivo.
A proposta, de autoria do deputado Pepa, foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, agora sancionada, será publicada no Diário Oficial do DF. Para efetivar a cessão, o cessionário deve apresentar requerimento junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e comprovar a regularidade do veículo, com vistoria, licenciamento e padronização em dia, além de ausência de ociosidade da outorga por mais de dois anos.
Para o presidente da Associação de Taxistas do DF, Eric Eduardo Rodrigues, a lei corrige uma injustiça de longa data. "Muitos taxistas faleceram e as viúvas e os órfãos ficaram com essas outorgas totalmente impedidas, os carros sem poder rodar. Agora teremos essa dignidade e essa segurança jurídica", afirmou.
Em caso de falecimento, cônjuge, companheiro ou filhos podem requerer a transferência para si ou indicar terceiro habilitado. O prazo é de até um ano a partir da data do óbito. Taxista há 41 anos no DF, Antônio José Andrade Moura celebrou a sanção. "A gente estava no mato sem cachorro. Agora pode transferir para o filho, para a esposa, para parente. Se alguém falecer, pode transferir. É muito bom mesmo", disse.
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