"Surgem então os 'empreendedores forenses' - que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material", escreve Dino em artigo exclusivo ao Correio
O risco dessa opção, ressalta Dino, é o surgimento do que ele chama de “empreendedores forenses”, “que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da ‘aposentadoria compulsória’.”
Em março deste ano, Dino ganhou as manchete após anular decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia mantido a pena de aposentadoria compulsória a um juiz estadual do Rio de Janeiro. No artigo publicado hoje pelo Correio, o ministro explica a decisão, sem citar o caso específico. “Aliás, tal ‘sanção’ foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional”, escreve. “Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público”, destaca o ministro em seguida.
Com informações do CB
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