Deputados concluíram a votação de 188 projetos de lei, sendo 99 de autoria de parlamentares e 84 do Poder Executivo Com a aprovação da Lei O...
Deputados concluíram a votação de 188 projetos de lei, sendo 99 de autoria de parlamentares e 84 do Poder Executivo
Com a aprovação da Lei Orçamentária Anual, na última quarta-feira (10), a Câmara Legislativa encerra mais um ano de análise, debate e votação de propostas que impactam diretamente a vida dos moradores do Distrito Federal. Desde a apreciação de mérito nas comissões permanentes à chancela final em plenário, 333 proposições legislativas tiveram sua tramitação finalizada em 2025.
Os deputados distritais aprovaram 188 projetos de lei (PLs); 112 projetos de decreto legislativo (PDLs); 22 projetos de lei complementar (PLCs); e 11 projetos de resolução (PRs). Entre os PLs, 99 foram de autoria de parlamentares e 84 do Poder Executivo. As comissões permanentes e a Mesa Diretora, por sua vez, tiveram, juntas, a anuência do Plenário em 29 proposições. A Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do DF tiveram a iniciativa de três projetos de lei aprovados em 2025.
No que se refere a projetos de lei complementar, foram quatro de autoria de parlamentares e 17 enviados pelo GDF. Todas essas propostas foram apreciadas em plenário, durante 111 sessões ordinárias e 39 sessões extraordinárias, que ocorreram ao longo do ano.
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Entenda os diferentes tipos de propostas legislativas
De acordo com o Regimento Interno da CLDF, proposição legislativa é toda matéria que depende de análise e votação pelo Legislativo local. O projeto de lei é o tipo de proposição mais frequente na Casa e tem como objetivo criar ou alterar normas jurídicas. Após aprovação no Legislativo, segue para análise do governador, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Há também projetos de lei complementar, que detalham ou complementam a Lei Orgânica do DF — considerada a “constituição” do Distrito Federal – e propostas de emenda à Lei Orgânica (PELO).
Outro mecanismo é o projeto de decreto legislativo (PDL), voltado para decisões exclusivas do Legislativo — como a aprovação ou rejeição das contas do Executivo — ou à concessão de honrarias, como o Título de Cidadão Honorário de Brasília. Diferentemente dos PLs, PLCs e PELOs, os projetos de decreto legislativo não necessitam da sanção do governador e são publicados pela própria CLDF.
Já os projetos de resolução têm caráter interno e regulam questões administrativas da Câmara Legislativa, tais como alterações no regimento interno e na estrutura administrativa da Casa.
Outro instrumento previsto é a indicação, por meio da qual a CLDF sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas administrativas ou o envio de projetos. Já as moções permitem que a Câmara Legislativa manifeste louvor, pesar, repúdio ou solidariedade diante de fatos relevantes, como falecimento de autoridades ou acontecimentos de grande impacto.
Por fim, os requerimentos são utilizados para solicitar ações específicas, como convocação de secretários, realização de sessões extraordinárias, audiências públicas ou para pedidos de urgência na tramitação de projetos e de informação ao GDF.
Agência CLDF

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